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LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025


Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a fabricação de lixeiras comunitárias de
grande porte.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do
Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), visando a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte.

Art. 2º O projeto será realizado por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto
Araguaia, onde cada ente investirá o montante de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a construção de no mínimo 30 (trinta) lixeiras
comunitárias de grande porte.

Parágrafo único. O valor a ser desembolsado pelo Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, poderá ser feito por meio de parcerias
com pessoas jurídicas, as quais farão jus à divulgação de sua logomarca em espaço publicitário disponibilizado nas lixeiras.

Art. 3º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou parcial, a depender do cronograma estabelecido no
respectivo plano de trabalho.

Art. 4º A instalação das lixeiras de grande porte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Art. 5º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a respectiva prestação de contas.

Art. 6º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas,
suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite
estabelecido no art. 1°, desta Lei.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 04 de novembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 0004/2025
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